Os acervos pessoais constituem um conjunto documental relevante ao propiciarem o agrupamento de documentos realizados por profissionais e a sua importância tem aumentado recentemente com a organização e disseminação desses conjuntos, que podem ser representados por bibliotecas e arquivos.
“O estudo da memória é preenchido pelas noções de lembrança, esquecimento, silêncio, recordação, relíquia, lugares, passado, presente e futuro, traduzidos na dialética entre memória e história, entre o afetivo e a operação intelectual” (PONTES, 2015, p.102).
O arquivo pessoal representa uma finte de pesquisa única capaz de interagir com estruturas comunicacionais de uma pessoa e a sua relação com o mundo. Com os avanços de estudos teóricos e metodológicos da arquivologia, transformara-se esses conjuntos documentais em repositórios informacionais importantes para pesquisadores que a cada dia se debruçam sobre o estudo acerca de personalidades do mundo da cultura.
A memória é um campo de forte investimento intelectual das ciências sociais devido, fundamentalmente, à sua centralidade na produção de entidades. As instituições criadas com a vocação declarada de preservar a memória têm sempre carácter político, na medida em que a memória é um instrumento político, capaz de criar identidades, de produzir um discurso sobre o passado e projetar perspetivas sobre o futuro.
Segundo Bertonha (2007, p.118) “todo o acervo pessoal é, por definição, uma seleção entre a massa de registos que forma uma vida e, no caso de políticos, o acerto de contas com a História ou a intenção autobiográfica são preocupações comuns.”
Os acervos pessoais reúnem, então, papeis produzidos ou recebidos por entidades ou pessoas físicas de direito privado, onde os documentos refletem a personalidade e o comportamento do seu titular, ligados ao seu quotidiano, atuação social, política, económica e cultural.
Habitualmente, os acervos pessoais são transferidos por familiares ou terceiros após a morte do titular. No entanto, podem ocorrer casos em que o próprio responsável pela reunião da documentação decide transferir o ser acervo a uma instituição depositária. Neste caso, ao transferir o seu acervo para uma instituição, o conjunto documental continuará a ser atualizado e apenas será fechado com o falecimento do titular. Porém, após esse facto, novos itens podem ser agregados ao conjunto original do acervo.
Em virtude de conterem informações fundamentais para a recuperação da memória ou para o desenvolvimento da pesquisa histórica, científica ou tecnológica, alguns acervos pessoais podem ser classificados como “de interesse público” por meio de dispositivo legal, pelo que, nesses casos, a lei determina que sejam preservados e colocados à disposição dos pesquisadores.
O caminho dos arquivos é aberto aos historiadores, aos sociólogos, aos antropólogos, aos arquivistas, aos literatos, aos detetives, aos policiais, aos juristas, aos educadores, aos médicos, aos psicólogos, aos psicanalistas, aos jornalistas e a outros que, pelas características da sua atuação profissional, têm maiores condições e oportunidades de realizar essa espécie de viagem ao interior do pensamento de uma 111pessoa, e a razão de ser e de ações e atitudes suas, das quais, de outro modo, só se conheceria a finalização (BELLOTTO, apud Svicero, p. 1080).
O arquivo pessoal pode ser percebido como uma escrita de si: a pessoa seleciona documentos, desde os mais pessoais aos relacionados com a vida pública, passando por fotografias, coleções, objetos e correspondências com o objetivo de compor relatos das suas histórias de vida.
Ao pensar na relação entre a memória, a história e arquivo, temos a relação que se instaura no sentido de objeto da história, bem como o das formas de acesso e preservação do passado para viabilizar a escrita da história.
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